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Romison Gomes de Oliveira x Municipio de Castanhal

Processo 0000675-15.2025.5.08.0106 · TRT8

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Castanhal

Classe: Agravo de Petição
Órgão: Análise de Recurso
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000675-15.2025.5.08.0106 é da Justiça do Trabalho (8ª Região, Pará e Amapá), no TRT8, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Análise de Recurso. A classe processual é Agravo de Petição, recurso da Justiça do Trabalho contra decisões na fase de execução. No polo ativo aparece Romison Gomes de Oliveira, Selma Regina da Silva Miranda e Sindicato dos Trabalhadores em Saude no Estado do Para-Sindsaude; no polo passivo, Municipio de Castanhal.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000675-15.2025.5.08.0106?

No TRT8, Análise de Recurso.

Quem são as partes do processo 0000675-15.2025.5.08.0106?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Romison Gomes de Oliveira, Selma Regina da Silva Miranda e Sindicato dos Trabalhadores em Saude no Estado do Para-Sindsaude; no polo passivo: Municipio de Castanhal.

Como acompanhar o processo 0000675-15.2025.5.08.0106?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT8 · 27/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA AP 0000675-15.2025.5.08.0106 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE NO ESTADO DO PARA-SINDSAUDE AGRAVADO: MUNICIPIO DE CASTANHAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0ffdc proferida nos autos. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DECISÃO – PJE I - Ante a interposição de agravo de instrumento em recurso de revista, mantenho a decisão agravada. II - Determino a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões ao(s)

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