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Karina Peixoto de Castro x Chd Engenharia e Construcao Ltda

Processo 0010425-81.2026.5.03.0094 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Chd Engenharia e Construcao Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Vara do Trabalho de Sabará
Última publicação: 13/10/2026

Sobre este processo

O processo 0010425-81.2026.5.03.0094 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Sabará. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Karina Peixoto de Castro e Marcelo Magno de Miranda; no polo passivo, Chd Engenharia e Construcao Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010425-81.2026.5.03.0094?

No TRT3, Vara do Trabalho de Sabará.

Quem são as partes do processo 0010425-81.2026.5.03.0094?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Karina Peixoto de Castro e Marcelo Magno de Miranda; no polo passivo: Chd Engenharia e Construcao Ltda.

Como acompanhar o processo 0010425-81.2026.5.03.0094?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/10/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 21/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATSum 0010425-81.2026.5.03.0094 AUTOR: MARCELO MAGNO DE MIRANDA RÉU: CHD ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ca0d4 proferido nos autos. Vistos. Uma vez que as partes não elaboraram cálculos, designo perícia contábil, a cargo da reclamada. Para elaboração do laudo pericial, a perita e as partes deverão observar rigorosamente os seguintes prazos e cominações, independentemente de novas intimações. Para elaboração do laudo, a perita

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