Jozinete Maria da Silva — Processo 0033941-10.2026.4.05.8000
Processo 0033941-10.2026.4.05.8000 · TRF da 5ª Região
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Informou a parte autor a desistência do feito, requerendo o arquivamento dos autos. Independentemente de ter o INSS sido citado ou de ter anuído com a desistência – conforme Enunciado nº. 90 do FONAJE –, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 485, § 4º do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas e honorários, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se imediatamente os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que,
- Laercio Correia de Moraes
- Elizabeth Zardo Calabro
- Ana Clara de Cassias Fitz
- Stephany Rayane de Almeida Martins
- Ieda Maria dos Santos Bastos
- Sara Michelle de Almeida Reis
- Louran Souza Santos
- Jessica Wuerzius Duarte
- Mario Caetano Mitidieri
- Matheus Fernandes Borges
- Erik Patryck Jubanski Ribeiro
- Guilherme Silva Almeida
- Processo 0113596-65.2025.8.26.9061 · 17/10/2025
- Processo 0045362-45.2025.8.26.0100 · 13/01/2026
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- Processo 5003150-60.2025.8.13.0301 · 09/10/2025
- Processo 0000101-76.2025.8.26.0514 · 22/06/2026
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