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Elinaldo Gomes da Silva x Somarsil Estruturas Ltda

Processo 0100731-47.2024.5.01.0054 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Somarsil Estruturas Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0100731-47.2024.5.01.0054 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Elinaldo Gomes da Silva; no polo passivo, Somarsil Estruturas Ltda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100731-47.2024.5.01.0054?

No TRT1, 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100731-47.2024.5.01.0054?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elinaldo Gomes da Silva; no polo passivo: Somarsil Estruturas Ltda.

Como acompanhar o processo 0100731-47.2024.5.01.0054?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 11/09/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fd413 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sist

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