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Aderson Salustiano Aleixo Junior x Adalberto Fonseca Rodrigues Junior

Processo 0612412-98.2015.8.04.0001 · TJ do Amazonas

Sobre este processo

O processo 0612412-98.2015.8.04.0001 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Aderson Salustiano Aleixo Junior e Daniel Felipe Franco de Medeiros; no polo passivo, Adalberto Fonseca Rodrigues Junior e Ademar Yasuo Minori Junior. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 11 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0612412-98.2015.8.04.0001?

No TJ do Amazonas, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0612412-98.2015.8.04.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aderson Salustiano Aleixo Junior e Daniel Felipe Franco de Medeiros; no polo passivo: Adalberto Fonseca Rodrigues Junior e Ademar Yasuo Minori Junior.

Como acompanhar o processo 0612412-98.2015.8.04.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 04/09/2026

Assim, reiterate-se o ofícioao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas para que preste as informações requisitadas no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte autora/requerente da habilitação (por seus procuradores ou pessoalmente, se for o caso) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o alegado óbito do inventariante e promova a devida regularização da representação processual do Espólio, colacionando aos autos o Termo de Inventariante atualizado e hígido (art. 75, VII, do CPC) ou a qualificação e documentos de todos os herdeiros do de cujus para a sucess

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