Aderson Salustiano Aleixo Junior x Adalberto Fonseca Rodrigues Junior
Processo 0612412-98.2015.8.04.0001 · TJ do Amazonas
- Adalberto Fonseca Rodrigues Junior
- Ademar Yasuo Minori Junior
- Adenilton de Souza Barbalho
- Alan Silva Trindade
- Aldivan Rodrigues de Andrade Junior
- Aldo Ramos da Silva Junior
- Aldo Seixas de Souza
- Alex Sander da Silva Costa
- Alexandre Hoffmann Relvas
- Almir Gouveia Nascimento
- Andre Fernandes da Rocha
- Andre Luis Proenca Cruz
- Angelo Junio de Oliveira Cruz
- Antonio Tiago Batista Dantas
- Aryffe Sanlay Rodrigues de Souza
- Audran Magno Oliveira Ferreira Pinto
- Benjamim Matias Fernandes Neto
- Bruno dos Santos Batista
- Bruno Fonseca Franca da Costa
- Bruno Lima da Costa
- Chandler Pacheco da Silva
- Cleane Tavares Vieira
- Clesia Franciane de Oliveira
- Clovis Eduardo Magalhaes Fontenele
- Comandante Geral da Policia Militar do Amazonas
- Daivison Anderson Cutrim Soeiro
- Daniel Marques Barros
- Danielle Marinho Pereira
- Danniel Souza Fraga
- Dannyel Miranda Lima
- David de Matos Silva
- Deni Oliveira Souza
- Deyvyd Souza Athan
- Dick Farney Lima de Paula
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0612412-98.2015.8.04.0001?
No TJ do Amazonas, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública.
Quem são as partes do processo 0612412-98.2015.8.04.0001?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aderson Salustiano Aleixo Junior e Daniel Felipe Franco de Medeiros; no polo passivo: Adalberto Fonseca Rodrigues Junior e Ademar Yasuo Minori Junior.
Como acompanhar o processo 0612412-98.2015.8.04.0001?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Assim, reiterate-se o ofícioao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas para que preste as informações requisitadas no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte autora/requerente da habilitação (por seus procuradores ou pessoalmente, se for o caso) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o alegado óbito do inventariante e promova a devida regularização da representação processual do Espólio, colacionando aos autos o Termo de Inventariante atualizado e hígido (art. 75, VII, do CPC) ou a qualificação e documentos de todos os herdeiros do de cujus para a sucess
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