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Pedro Henrique Tavares Ramos x Max Brasil Negocios e Intermediacao Financeira Ltda

Processo 0714387-02.2026.8.07.0000 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Max Brasil Negocios e Intermediacao Financeira Ltda
  • Open Invest Cobrancas e Servicos Financeiros Ltda

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 1ª Turma Cível
Última publicação: 11/09/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 11/09/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito, indeferiu pedido de tutela de urgência destinado a impedir a negativação de seu nome e a prática de atos coercitivos re

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